A área de Conformidade visa orientar as atividades operacionais que tem de ser garantidas, estabelecendo uma base mínima de conformidade nos SI, assim como a obtenção de um desempenho padronizado respeitante à prática de Avaliação de Sistemas de Informação, devendo promover a melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos SI, assim como reduzir a ineficiências e redundâncias nos sistemas, assegurando que produtos estão de acordo com normas e especificações técnicas.
A Conformidade tem como objetivos:
- Definir os princípios base de Avaliação e Conformidade de Sistemas de Informação;
- Definir as diretrizes de Avaliação e Conformidade aos processos, recursos e ferramentas da SPMS;
- Definir as diretrizes de implementação de Avaliação e Conformidade de Sistemas de Informação;
- Garantir o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos Sistemas de Informação;
Procedimentos relativos à declaração de conformidade de Software:
Para comunicação das desconformidades a SPMS, E.P.E. disponibiliza um formulário de registo de desconformidades de software. Todas as entidades participantes devem comunicar à SPMS, E.P.E. as desconformidades verificadas nos sistemas informáticos.
A comunicação das desconformidades através do referido formulário implica a identificação do declarante, o fornecimento dos respetivos contactos e a identificação do software em questão. Em caso de dúvidas quanto à identificação do software, poderá ser solicitado o apoio do Centro de Suporte da SPMS, E.P.E., através do contacto de e-mail servicedesk@sitespms-qual.azurewebsites.net.
Compete à SPMS, E.P.E. determinar as medidas necessárias à sanação da desconformidade e, sempre que aplicável, proceder à respetiva comunicação às entidades competentes. Nesse sentido, o formulário de desconformidade é objeto de análise pela SPMS, E.P.E., que determina:
- O arquivamento do incidente de desconformidade, em virtude da inexistência de indícios suficientes da respetiva verificação;
- O início de um processo de gestão de desconformidade, em consequência da existência de indícios suficientes da desconformidade do software.
Iniciado o processo de gestão de desconformidade previsto na alínea b), a mesma é avaliada e classificada pela SPMS, E.P.E. tendo em consideração a respetiva gravidade e impacto nos utentes e no próprio SNS. A referida avaliação é da exclusiva responsabilidade da SPMS, E.P.E.
Os resultados da avaliação da desconformidade são comunicados pela SPMS, E.P.E. ao fornecedor, acompanhados do prazo fixado para a respetiva resolução.
A revogação da conformidade de um fornecedor implica a desativação das credenciais de acesso aos Serviços Centrais da SPMS, E.P.E. e a consequente impossibilidade de o software em questão operar no SNS.
No âmbito do processo de revogação da declaração de conformidade de um fornecedor, o software considerado desconforme é retirado da lista de softwares autorizados a operar no mercado, disponibilizada pela SPMS, E.P.E. na página disponível para o efeito.
A eliminação do software da listagem suprarreferida é comunicada pela SPMS, E.P.E. às entidades utilizadoras do mesmo, com menção do respetivo motivo justificativo.
A revogação da conformidade de um fornecedor pode ocorrer:
- Sempre que as desconformidades do software identificadas não sejam sanadas pelo fornecedor no prazo estabelecido para o efeito pela SPMS, E.P.E.;
- No prazo de 60 (sessenta) dias após a atribuição de novas credências em consequência da conclusão de um processo de conformidade por força de alteração legislativa ou alteração das normas técnicas;
- Quando, findo o período de adaptação do software, o mesmo não tenha sido declarado conforme;
- A pedido do fornecedor, por motivos não imputáveis à SPMS, E.P.E.
A SPMS, E.P.E. pode ainda proceder à revogação imediata da declaração de conformidade do fornecedor em caso de suspeita fundada de desconformidade grave do respetivo software.