O testamento vital é um direito já conquistado em Portugal. Não sendo obrigatório, este é um direito e uma escolha do cidadão maior de idade, que consiste em expressar os cuidados médicos que desejaria, ou recusaria, numa situação clínica de incapacidade em expressar a sua vontade.
À data de 18 de fevereiro, 29 853 mil portugueses têm testamentos vitais ativos. As mulheres continuam a exercer mais este direito, com 19 640 registos, ficando os homens nos 10 213 testamentos vitais, para ambos os géneros, a faixa etária com maior número registado situa-se entre os 65-80 anos, seguindo-se as idades compreendidas entre os 50 e os 65 anos.
A Lei nº25/2012, publicada em Diário da República a 16 de julho de 2012, veio “regular as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)”.
Mas como é feito o registo? Para o testamento vital ficar ativo, é necessário preencher a Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), formulário disponível na Área do Cidadão do Portal SNS. Depois de preenchida, pode ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), na Unidade Local de Saúde (ULS) da área de residência ou num dos muitos Balcões RENTEV espalhados pelo país. O RENTEV está em funcionamento desde julho de 2014.
Como entidade responsável pelo RENTEV, a SPMS, EPE monitoriza, 365 dias por ano, o número de testamentos vitais criados e registados, bem como os acessos feitos por utentes e profissionais de saúde, disponibilizando indicadores e dados na área da Transparência do Portal SNS
O registo do testamento vital permite que os médicos consultem informação sobre a vontade do doente e, num contexto de urgência ou de tratamento específico, podem consultar o testamento vital desse utente através do Portal do Profissional, garantindo que a vontade anteriormente expressa será cumprida. Por seu lado, o titular do testamento vital pode acompanhar todos os acessos feitos pelos profissionais de saúde, verificando se o seu documento está correto, ativo e disponível, através da Área do Cidadão, em sns.gov.pt/cidadao. Pode também aceder na app MySNS Carteira, a aplicação que veio agilizar a consulta e o arquivamento no telemóvel, de uma forma simples e segura (poderá ser descarregada aqui).
O testamento vital tem uma validade de cinco anos e pode ser alterado, a qualquer momento, ou cancelado pelo titular. Neste documento, é também permitida a nomeação de um procurador de cuidados de saúde para decidir em seu nome.
Os portugueses já conquistaram o direito ao testamento vital, que possibilita a escolha individual. Cabe a cada um de nós tomar a decisão de exercê-lo!