Clínico

Exames Sem Papel

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Apresentação

Exames Sem Papel constitui uma importante iniciativa do Ministério da Saúde e visa, através da utilização de múltiplas plataformas de serviços centrais, desmaterializar os processos de requisição, efetivação e faturação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), bem como assegurar que toda a informação relativa à prestação dos mesmos acompanha o utente em suporte digital.

Integrando o processo de transformação digital na Saúde, tem como principal finalidade potencializar a aproximação do médico ao cidadão, a redução de desperdício na prestação de MCDT, a desburocratização e uma maior segurança para todos os intervenientes.

Através da disponibilização, por via desmaterializada, dos resultados respetivos ao médico e ao utente, este projeto prevê a inclusão de medidas de proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais dos utentes, aquando da partilha desmaterializada de resultados dos exames prescritos.

Paralelamente à desmaterialização de resultados, torna-se essencial simplificar o circuito da requisição de MCDT, substituindo o atual modelo, adaptado à transmissão da informação em formato de papel, por um modelo adaptado a essa desmaterialização. Apesar do modelo desmaterializado ter por base a distribuição de informação por canais digitais, nomeadamente SMS ou correio eletrónico, o utente pode optar por manter informação em papel, sendo necessário criar as condições para a desmaterialização do circuito de requisição de MCDT nos Cuidados de Saúde Primários.

Desta forma, garante-se o sucesso do projeto e a obtenção de ganhos de eficiência para o SNS, com maior comodidade para o cidadão e para os profissionais de saúde.

O projeto está a avançar no setor convencionado e a disponibilização de resultados de MCDT já é possível num conjunto, cada vez maior, de entidades convencionadas. As entidades que já aderiram beneficiam de muitas vantagens e, ao disponibilizarem resultados digitalmente, facilitam o acesso aos resultados de exames, que o utente poderá consultar na sua Área Pessoal do SNS 24, e o médico no Registo de Saúde Eletrónico – Portal do Profissional. Todas as entidades que aderem recebem um selo de divulgação com a indicação “Disponível aqui”.

Quando os resultados são disponibilizados na Área Pessoal do SNS 24, o utente recebe um e-mail de alerta, no entanto, tal ação só é possível se o utente estiver devidamente registado na Área Pessoal do SNS 24.

ciclo esp

Exames Sem Papel visa reduzir o desperdício, assegurando que:

  1. Todos os exames prescritos são armazenados centralmente numa base de dados central nacional;
  2. As Entidades acedem à Base de Dados Central Nacional para aceder a uma determinada prescrição e registar qualquer procedimento efetuado;
  3. Os resultados dos exames de diagnósticos são disponibilizados a todos os médicos e utentes, através do Registo de Saúde Eletrónico;
  4. Interações com a base de dados central nacional aciona notificações para o paciente e para o médico de família;
  5. A faturação dos prestadores para o SNS é efetuada por via eletrónica;
  6. Todos os exames fornecidos devem ser feitos para ter um contrato entre os prestadores de serviços assinados e com SLAs específicos em vigor.

Sob a responsabilidade da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ( SPMS, EPE), o projeto “Exames Sem Papel” continua a avançar, tendo o arranque da desmaterialização da requisição de MCDT ocorrido a 19 de julho de 2018.

Para implementação de integrações com a Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR), os fornecedores de software devem solicitar as credenciais para acesso ao serviços centrais em ambiente de testes, por forma a garantirem as adaptações necessárias aos seus produtos no que diz respeito a:

  • Integração do software com os serviços centrais de prescrição de MCDT;
  • Integração do software com os serviços centrais de prestação e partilha de resultados de MCDT.

Neste sentido, para atribuição das respetivas credenciais de acesso aos serviços centrais disponibilizados, deve remeter para o Service Desk da SPMS, através do contacto de e-mail servicedesk@spms.min-saude.pt, com o assunto “Formulário de acesso ao ambiente de QA – ESP”, a seguinte informação:

  • Nome da empresa fornecedora de software;
  • Nome do responsável ou interlocutor;
  • Nome do software que será adaptado;
  • Versão do software;
  • Telemóvel;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Por último deve indicar se pretende acesso aos serviços centrais de:
    • Prescrição;
    • Prestação/Disponibilização de resultados de forma estruturadas (via Portuguese National Broker – PNB);
    • Ambos.

Após validação dos dados, será enviado ao fornecedor de software a informação necessária para acesso aos ambientes de testes da SPMS, EPE., no que concerne aos Exames Sem Papel.

Prestadores convencionados

No âmbito da publicação da Portaria n.º 126/2018, artigo 16º, a SPMS disponibiliza às entidades prestadoras de pequena dimensão a Plataforma de Pequenos Prestadores Convencionados (PPC) para acesso à prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).

Estabelecimentos termais

No âmbito da publicação da Portaria n.º 337-C/2018, artigo 4º, o estabelecimento termal recebe a prescrição, em papel ou de forma desmaterializada, e adiciona, na plataforma PPC disponibilizada pela SPMS, os atos e técnicas que compõem cada tratamento termal.

Neste sentido, para que a entidade prestadora ou o estabelecimento termal tenha acesso à PPC, deve remeter para o Service Desk da SPMS, através do contacto de e-mail servicedesk@spms.min-saude.pt, com o assunto “Formulário Plataforma Pequenos Prestadores Convencionados”, a seguinte informação:

  • Identificação/Nome da entidade;
  • Código do convencionado (representa o código atribuído à instituição para prestação de MCDT no âmbito do SNS);
  • NIPC;
  • Morada;
  • Código Postal;
  • Identificação do responsável/interlocutor da instituição;
  • Telefone/telemóvel;
  • E-mail.

Após validação dos dados por parte da equipa responsável, será posteriormente contactado.

Apresentação da Declaração de Conformidade do Fornecedor

Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 23º da Portaria n.º 126/2018 de 8 de maio, a utilização dos sistemas informáticos de Prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), no âmbito – Programa Exames Sem Papel (ESP) está dependente da apresentação de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto da SPMS, E.P.E..

Para mais informações, consulte Conformidade de software.

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