No âmbito dos Exames Sem Papel, a SPMS, EPE publicou, hoje, a Circular Normativa referente às condições e meios de acesso à plataforma de acesso à prescrição, por entidades prestadoras de pequena dimensão, conforme disposto no ponto 1, do Artigo nº 6, da Portaria n.º 126/2018, de 08 de maio de 2018. Conforme disposto na alínea m) do Artigo nº 3, entende-se como “Entidade prestadora de pequena dimensão” aquela com um volume de faturação anual ao SNS inferior a (euro) 220 000, no ano civil imediatamente anterior ao do pedido de acesso à prescrição.
Considera-se como “volume de faturação anual ao SNS”, o volume total de faturação remetido ao Centro de Conferência e Monitorização do SNS (CCMSNS), independentemente da convenção de faturação. A solicitação de acesso à plataforma deverá ser realizada através do preenchimento do formulário disponibilizado no site examessempapel.sitespms-qual.azurewebsites.net .
Consulte a Circular Normativa Nº-5-2018 da SPMS.