A adoção da codificação clínica internacional ICD-10-CM/PCS (International Classification of Diseases 10th revision – Clinical Modification/ Procedures) é fundamental para Portugal, uma vez que apresenta uma terminologia adaptada à atual prática clínica, garantindo maior exaustividade, especificidade e precisão na caracterização da morbilidade. Permite, também, acompanhar as tendências internacionais no que respeita à evolução dos sistemas de codificação clínica e de codificação de doentes.
Esta última revisão do ICD entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017, em Portugal, através do Despacho 9090/2015, de 3 de agosto, tendo sido posteriormente publicada a Portaria 207/2017, de 11 de julho, que regulamenta a sua faturação. A transição do ICD-9-CM para o ICD-10-CM/PCS ficou estabelecido pelo Despacho 10537/2013.
Tendo em consideração o caráter estruturante da implementação da nova revisão do ICD no SNS, através dos despachos referidos, foi criada uma equipa responsável por essa ação, coordenada pela ACSS e que conta com a participação da SPMS. Esta equipa tem acompanhado a implementação faseada do ICD-10-CM/PCS, articulando-se com as várias entidades prestadoras do SNS.
Assim, o processo de implementação do ICD-10-CM/PCS no SONHO, SClínico e SIGLIC, que começou a 1 de agosto deste ano, deve estar concluído até 31 de dezembro de 2017.
Depois de iniciada a utilização do ICD-10-CM/PCS, para efeitos de codificação clínica dos episódios de internamento e de ambulatório hospitalar, importa garantir uma utilização faseada desta classificação noutras áreas da prestação de cuidados de saúde, nomeadamente no âmbito da gestão de inscritos em cirurgia, cumprindo o definido na Portaria n.º 207/2017 e, consequentemente, ao nível do registo de dados em notas de alta.
Na segunda quinzena de setembro ocorrerá a apresentação dos SI em causa a todas as instituições utilizadoras, em local e dia a comunicar oportunamente, devendo nesse evento ser divulgada a calendarização da entrada em produção dos SI em cada entidade.
A cada instituição hospitalar compete garantir a formação dos seus quadros clínicos, para a utilização da nova versão do ICD, através do recurso a plataformas disponibilizadas centralmente. Os hospitais que utilizam sistemas alternativos ao SONHO e SClínico devem aguardar indicações da SPMS para a implementação do ICD-10, devendo, de qualquer forma, iniciar a preparação da formação dirigida aos seus quadros clínicos, indicando, também, um interlocutor local, responsável pela futura implementação.
Até indicação em contrário, aqueles hospitais devem continuar a registar os episódios que o exijam em ICD-9-CM. Todas as informações necessárias encontram-se disponíveis no ofício circular C8052/2017/DPS/ACSS, publicado no site da SPMS no dia 21 de agosto.
Para esclarecimentos adicionais, as instituições devem contactar a Unidade de Gestão de Acesso da ACSS (uga@acss.minsaude.pt), bem como o Centro deTerminologias Clínicas da SPMS (ctcpt@sitespms-qual.azurewebsites.net).