O Acordo-Quadro de Serviços de Seguro de Acidentes de Trabalho, que pretende agilizar os procedimentos de aquisição das entidades adjudicantes, através da normalização das suas especificações e requisitos, entrou em vigor.
As coberturas abrangidas correspondem ao que é legalmente exigido, no que respeita à obrigação de segurar todos os funcionários do Ministério da Saúde, nos termos da lei e no âmbito do seguro de acidentes de trabalho:
- Responsabilidade emergente de acidentes de trabalho conforme preceituado na legislação em vigor;
- Sinistros relacionados com picadas ou projeção
de sangue, incluindo:
- Estudo serológico da fonte;
- Estudo e acompanhamento serológico do acidentado;
- Profilaxias após exposição quando indicadas.
- Comissão de Serviço, formação profissional fora do local de trabalho e/ou deslocações em serviços em Portugal e no estrangeiro incluindo colaborações previstas em protocolos com outras entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), abrangendo as despesas de tratamento e repatriamento, em caso de necessidade.
O acordo-quadro está dividido em 3 lotes com abrangência Nacional:
- Lote 1 – Serviços no âmbito do seguro de acidentes de trabalho prestados até 250 trabalhadores;
- Lote 2 – Serviços no âmbito do seguro de acidentes de trabalho prestados entre 251 e 2.500 trabalhadores;
- Lote 3 – Serviços no âmbito do seguro de acidentes de trabalho prestados a 2.501 ou mais trabalhadores.
Em todos os lotes foram definidas as seguintes carreiras profissionais e foram apresentadas pelos cocontratantes as taxas comerciais por categoria:
Os procedimentos a desenvolver ao abrigo deste acordo-quadro podem incluir todas, ou apenas uma parte, das carreiras profissionais.
Em cada procedimento deverá ser indicada a percentagem de afetação de cada categoria no volume total de trabalho ao abrigo do respetivo contrato.