A SPMS lançou o 4º Procedimento para Instituição de um Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) para a Prestação de Serviços de Telemedicina.
Nos termos do art.238º do CCP, o sistema de aquisição dinâmico possui 3 fases:
- 1ª Fase: Instituição do Sistema de Aquisição Dinâmico;
- 2ª Fase: Apresentação de Candidaturas e qualificação dos candidatos, a qual se prolonga durante o período de vigência do sistema;
- 3ª Fase: Apresentação e Análise de Propostas e Adjudicação.
Assim que termina a “1ª ronda de qualificação”, que identifica os primeiros agentes económicos, estes passam a fazer parte do sistema. Se forem qualificados, podem-no fazer durante toda a vigência do SAD. Neste sentido, a todo o momento, um agente económico pode apresentar uma candidatura e ser qualificado no presente procedimento.
Esta possibilidade assiste a todos os agentes económicos que não tenham ficado qualificados no sistema, seja porque não tiveram oportunidade de participar na “primeira ronda” de qualificação aquando da instituição, seja porque tendo sido candidatos, não foram por qualquer razão qualificados.
Este processo possibilita a eficiência das aquisições uma vez que não há necessidade de pedir repetidamente aos fornecedores a mesma informação ou fazer avaliações técnica e financeira em cada aquisição.
O Procedimento encontra-se divido em 15 categorias distintas, com 120 lotes:
- Categoria 1 – Serviços de Telemonitorização prestada pelas Instituições do SNS;
- Categoria 2 – Serviços de Telemonitorização prestada pelos fornecedores;
- Categoria 3 – Serviços de Telereabilitação da DPOC prestada pelos fornecedores;
- Categoria 4 – Serviços de Telemonitorização do Status pós enfarte agudo do miocárdio prestada pelos fornecedores;
- Categoria 5 – Serviços de Telemonitorização de insuficiência cardíaca crónica prestada pelos fornecedores;
- Categoria 6 – Serviços de telemonitorização de doentes com comorbilidades prestada pelos fornecedores;
- Categoria 7 – Serviços de Telediagnóstico em Tempo Diferido;
- Categoria 8 – Serviços para o telerrastreio da retinopatia diabética;
- Categoria 9 – Serviços Telerradiologia;
- Categoria 10 – Serviços de Telerrastreio de doença obstrutiva crónica (DPOC);
- Categoria 11 – Serviços de Telediagnóstico em Tempo Real;
- Categoria 12 – Teleconsulta em Tempo Real;
- Categoria 13 – Locação de Meios de Apoio à Telemedicina;
- Categoria 14 – Locação de Meios de Apoio à Telepatologia/Patologia Digital;
- Categoria 15 – Locação de Meios de Apoio à Telerradiologia.
Este procedimento é crucial no sentido de facultar a qualquer organismo do Ministério da Saúde ou entidade do Serviço Nacional de Saúde o acesso permanente ao mercado em prol do Princípio da Boa Administração e particularmente marcado pelas exigências de eficiência económica, face à renovada concorrência que é conseguida ao longo da vida útil do sistema, bem como, a entrada de novos operadores económicos, facilitada pela inovação e pelo uso constante de tecnologias de informação em constante mudança que este procedimento permite.
O procedimento facilita ainda o alinhamento com o Programa do XXI Governo Constitucional vertido na Resolução de Conselho de Ministros nº 67/2016, de 26 de outubro, que estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa, e tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do setor com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando o poder do cidadão, através de uma maior disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços.
Seguindo uma prioridade política para a saúde na promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação como parte integrante dos processos de reforma do SNS, onde se inclui a prestação de serviços clínicos de TeleSaúde, no âmbito dos serviços partilhados de telemedicina, contribuindo para melhorar a governação e eficiência do SNS, assente em soluções de modernização e integração das tecnologias da informação no âmbito dos serviços partilhados.
O anúncio público pode ser consultado aqui.