Clínico

Exames Sem Papel

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Apresentação

Exames Sem Papel constitui uma importante iniciativa do Ministério da Saúde e visa, através da utilização de múltiplas plataformas de serviços centrais, desmaterializar os processos de requisição, efetivação e faturação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), bem como assegurar que toda a informação relativa à prestação dos mesmos acompanha o utente em suporte digital.

Integrando o processo de transformação digital na Saúde, tem como principal finalidade potencializar a aproximação do médico ao cidadão, a redução de desperdício na prestação de MCDT, a desburocratização e uma maior segurança para todos os intervenientes.

Através da disponibilização, por via desmaterializada, dos resultados respetivos ao médico e ao utente, este projeto prevê a inclusão de medidas de proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais dos utentes, aquando da partilha desmaterializada de resultados dos exames prescritos.

Paralelamente à desmaterialização de resultados, torna-se essencial simplificar o circuito da requisição de MCDT, substituindo o atual modelo, adaptado à transmissão da informação em formato de papel, por um modelo adaptado a essa desmaterialização. Apesar do modelo desmaterializado ter por base a distribuição de informação por canais digitais, nomeadamente SMS ou correio eletrónico, o utente pode optar por manter informação em papel, sendo necessário criar as condições para a desmaterialização do circuito de requisição de MCDT nos Cuidados de Saúde Primários.

Desta forma, garante-se o sucesso do projeto e a obtenção de ganhos de eficiência para o SNS, com maior comodidade para o cidadão e para os profissionais de saúde.

O projeto está a avançar no setor convencionado e a disponibilização de resultados de MCDT já é possível num conjunto, cada vez maior, de entidades convencionadas. As entidades que já aderiram beneficiam de muitas vantagens e, ao disponibilizarem resultados digitalmente, facilitam o acesso aos resultados de exames, que o utente poderá consultar na sua Área Pessoal do SNS 24, e o médico no Registo de Saúde Eletrónico – Portal do Profissional. Todas as entidades que aderem recebem um selo de divulgação com a indicação “Disponível aqui”.

Quando os resultados são disponibilizados na Área Pessoal do SNS 24, o utente recebe um e-mail de alerta, no entanto, tal ação só é possível se o utente estiver devidamente registado na Área Pessoal do SNS 24.

ciclo esp

Exames Sem Papel visa reduzir o desperdício, assegurando que:

  1. Todos os exames prescritos são armazenados centralmente numa base de dados central nacional;
  2. As Entidades acedem à Base de Dados Central Nacional para aceder a uma determinada prescrição e registar qualquer procedimento efetuado;
  3. Os resultados dos exames de diagnósticos são disponibilizados a todos os médicos e utentes, através do Registo de Saúde Eletrónico;
  4. Interações com a base de dados central nacional aciona notificações para o paciente e para o médico de família;
  5. A faturação dos prestadores para o SNS é efetuada por via eletrónica;
  6. Todos os exames fornecidos devem ser feitos para ter um contrato entre os prestadores de serviços assinados e com SLAs específicos em vigor.

Sob a responsabilidade da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ( SPMS, EPE), o projeto “Exames Sem Papel” continua a avançar, tendo o arranque da desmaterialização da requisição de MCDT ocorrido a 19 de julho de 2018.

Para implementação de integrações com a Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR), os fornecedores de software devem solicitar as credenciais para acesso ao serviços centrais em ambiente de testes, por forma a garantirem as adaptações necessárias aos seus produtos no que diz respeito a:

  • Integração do software com os serviços centrais de prescrição de MCDT;
  • Integração do software com os serviços centrais de prestação e partilha de resultados de MCDT.

Neste sentido, para atribuição das respetivas credenciais de acesso aos serviços centrais disponibilizados, deve remeter para o Service Desk da SPMS, através do contacto de e-mail servicedesk@spms.min-saude.pt, com o assunto “Formulário de acesso ao ambiente de QA – ESP”, a seguinte informação:

  • Nome da empresa fornecedora de software;
  • Nome do responsável ou interlocutor;
  • Nome do software que será adaptado;
  • Versão do software;
  • Telemóvel;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Por último deve indicar se pretende acesso aos serviços centrais de:
    • Prescrição;
    • Prestação/Disponibilização de resultados de forma estruturadas (via Portuguese National Broker – PNB);
    • Ambos.

Após validação dos dados, será enviado ao fornecedor de software a informação necessária para acesso aos ambientes de testes da SPMS, EPE., no que concerne aos Exames Sem Papel.

Prestadores convencionados

No âmbito da publicação da Portaria n.º 126/2018, artigo 16º, a SPMS disponibiliza às entidades prestadoras de pequena dimensão a Plataforma de Pequenos Prestadores Convencionados (PPC) para acesso à prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).

Estabelecimentos termais

No âmbito da publicação da Portaria n.º 337-C/2018, artigo 4º, o estabelecimento termal recebe a prescrição, em papel ou de forma desmaterializada, e adiciona, na plataforma PPC disponibilizada pela SPMS, os atos e técnicas que compõem cada tratamento termal.

Neste sentido, para que a entidade prestadora ou o estabelecimento termal tenha acesso à PPC, deve remeter para o Service Desk da SPMS, através do contacto de e-mail servicedesk@spms.min-saude.pt, com o assunto “Formulário Plataforma Pequenos Prestadores Convencionados”, a seguinte informação:

  • Identificação/Nome da entidade;
  • Código do convencionado (representa o código atribuído à instituição para prestação de MCDT no âmbito do SNS);
  • NIPC;
  • Morada;
  • Código Postal;
  • Identificação do responsável/interlocutor da instituição;
  • Telefone/telemóvel;
  • E-mail.

Após validação dos dados por parte da equipa responsável, será posteriormente contactado.

Apresentação da Declaração de Conformidade do Fornecedor

Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 23º da Portaria n.º 126/2018 de 8 de maio, a utilização dos sistemas informáticos de Prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), no âmbito – Programa Exames Sem Papel (ESP) está dependente da apresentação de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto da SPMS, E.P.E..

Para mais informações, consulte Conformidade de software.

Circular Normativa nº 05/2018 – Exames Sem Papel – Acesso à prescrição por entidades prestadoras de pequena dimensão.

Circular Informativa Conjunta nº 01/2018 – ACSS/SPMS – Normas Técnicas relativas à prescrição e prestação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT). Consulte também as Normas MCDT.

Circular Normativa nº 02/2017 – Exames Sem Papel – Integração com RNU e PDS.

Despacho n.º 6532/2019 – Diário da República n.º 137/2019, Série II de 2019-07-19
SAÚDE –GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA SAÚDE
Determina a substituição do modelo de Guia de Prestação para o Utente.

Despacho n.º 6916/2018 – Diário da República n.º 137/2018, Série II de 2018-07-18 115709821
SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Determina os modelos de prescrição de MCDT, materializada e pré-impressa, cujos encargos devam ser suportados pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do SNS, bem como o modelo de Guia de Prestação, resultante da prescrição por via eletrónica.

Despacho n.º 8018/2017 – Diário da República n.º 178/2017, Série II de 2017-09-14 108139669
SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Determina que os modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) passam a ser os constantes dos anexos i e ii do presente despacho e estabelece condições referentes à emissão de requisições de MCDT.

Despacho n.º 4751/2017 – Diário da República n.º 105/2017, Série II de 2017-05-31 
SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Estabelece condições referentes ao projeto de desmaterialização do circuito de prescrição e de disponibilização de resultados de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica e define as regras dos Pontos de Teste Regional no Serviço Nacional de Saúde e em prestadores privados.

Portaria n.º 337-C/2018 – Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
SAÚDE
Cria as condições normativas necessárias à implementação, em todo o SNS, de um projeto -piloto, com a duração máxima de um ano, baseado nos termos da proposta apresentada pela Comissão Interministerial criada através do Despacho n.º 1492/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, com vista à comparticipação de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo SNS.

Portaria n.º 126/2018 – Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08
SAÚDE
Cria as condições normativas necessárias à implementação, em todo o SNS, do projeto «Exames sem Papel», assegurando assim a completa desmaterialização do circuito de prescrição, realização, disponibilização de resultados e faturação de MCDT, permitindo assim a obtenção de ganhos ao nível do acesso para os cidadãos e de eficiência para o SNS.  

Os estabelecimentos terão que adaptar o seu software de prestação, para integração com a Base de Dados Nacional de Requisições.

É disponibilizada pela SPMS uma plataforma de acesso web para a consulta e prestação de MCDT, para prestadores de pequena dimensão, ou seja, prestadores com um volume de faturação reduzido.

Segundo o disposto no Despacho nº 8018/2017, o médico deverá recolher o consentimento oral do utente e suas condicionantes, e assinalar essa informação no sistema de informação.
A recusa do utente em dar o consentimento suprarreferido para um MCDT financiado pelo SNS implica que aquele se obrigue a entregar os resultados, em papel, ao profissional de saúde, no âmbito da prestação de cuidados no SNS.

Atualmente, uma requisição desmaterializada apenas contém MCDT da mesma área.

Atualmente, a prestação parcial apenas pode ocorrer em dias distintos no mesmo prestador.

É necessário ter acesso a um software de prescrição que esteja preparado para a prescrição de MCDT, ou seja, o pressuposto básico é ser uma entidade autorizada para prescrever MCDT. Os softwares de prescrição, devem estar devidamente adaptados e ligados de forma eletrónica com a Base de Dados Nacional de Requisições. Para que a desmaterialização funcione em pleno, é necessário que o prestador também já tenha aderido ao processo da desmaterialização, só assim, existirá a desmaterialização do processo.

A prescrição é efetuada no sistema clínico do médico ao nível dos cuidados de saúde primários, através do médico de família e, guardada automaticamente na Base de Dados Nacional de Requisições. Por opção do utente ou do médico, pode ser gerado um guia da prestação e/ou um SMS e/ou correio eletrónico, com o número da prescrição e os respetivos PINs. Esta informação fica igualmente disponível para consulta no Portal do SNS 24 e na APP SNS 24.

Nada se altera. O ato de prescrição de MCDT mantém-se inalterado. Apenas serão acrescentados os códigos de acesso e de prestação e a forma como se emite a prescrição, que passa a ter várias possibilidades de emissão: SMS, e-mail ou impressão do guia de prestação.

Segundo o disposto no Despacho nº 8018/2017, o médico deverá recolher o consentimento oral do utente e suas condicionantes, e assinalar essa informação no sistema de informação.

A recusa do utente em dar o consentimento suprarreferido para um MCDT financiado pelo SNS implica que aquele se obrigue a entregar os resultados, em papel, ao profissional de saúde, no âmbito da prestação de cuidados no SNS.

Os resultados do utente estarão disponíveis no Portal do Profissional, uma plataforma centrada no utente que permite aos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) terem acesso à informação clínica do utente.

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