A SPMS, EPE publica a Circular Normativa nº 4 dirigida a todas as instituições do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Na sequência da implementação da Receita Sem Papel, e decorrido mais de dois anos desde o início da sua utilização e do uso obrigatório no SNS, desde abril 2016 conforme Despacho nº 2935 -B/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 39, de 25 de fevereiro, importa fomentar a utilização de meios eletrónicos para os processos de prescrição, dispensa e faturação de todo o tipo de medicamentos, bem como de produtos de saúde.
Desta forma, a partir da data de publicação da presente circular normativa conjunta, passa a ser obrigatória a indicação, de forma manuscrita no canto superior direito da receita médica manual, o número do pedido de suporte registado na plataforma EasyVista da SPMS, EPE ou da instituição local, que atesta a indisponibilidade do sistema de prescrição eletrónica, aquando a prescrição com indicação da alínea a) prevista no nº 1 do artigo 8.º da Portaria nº 284-A/2016, de 04 de novembro, nas instituições do SNS.
Para mais informações contacte: servicedesk@sitespms-qual.azurewebsites.net
Consulte a Circular na integra, aqui.