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Acordo-Quadro para a concessão de exploração de máquinas de venda automática na área da saúde

24 Abril, 2018

Decorreu hoje, dia 24 de abril, nas instalações da SPMS Lisboa a assinatura de Contratos ao abrigo do Acordo-Quadro (AQ) para a concessão de exploração de máquinas de venda automática (vending) na área da Saúde.

Na sessão pública presidida pelo Vogal do Conselho de Administração, Artur Trindade Mimoso foram evidenciadas as vantagens deste AQ, nomeadamente a possibilidade de que todas as entidades possam usufruir de um procedimento mais ágil e eficiente, onde os requisitos da concessão de exploração encontram-se assegurados, bem como que todos os produtos presentes nas máquinas de vending cumpram as normas de saúde pública, rotuladas de acordo com a legislação em vigor.

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A SPMS enquanto Central de Compras para o setor da saúde atua em duas áreas essenciais: as compras centralizadas, de bens de saúde e bens e serviços transversais, assumindo um papel estratégico no processo aquisitivo público, permitindo a otimização de recursos, em serviços partilhados e uma gestão mais eficiente, com objetivo prioritário de reduzir despesa e criar valor.

O AQ em apreço encontra-se dividido em 11 categorias e em lotes regionais:

  • Categoria 1 – Máquinas individuais de venda automática de Bens Alimentares (produtos sólidos)
  • Categoria 2 – Máquinas individuais de venda automática de Bebidas Quentes
  • Categoria 3 – Máquinas individuais de venda automática de Bebidas Frias
  • Categoria 4 – Máquinas individuais de venda automática de Bebidas Frias, de Bebidas Quentes e Bens Alimentares (produtos sólidos)
  • Categoria 5 – Máquinas mistas (do tipo “3 em 1”) de venda automática de Bebidas Frias, de Bebidas Quentes e Bens Alimentares (produtos sólidos)
  • Categoria 6 – Máquinas mistas (do tipo “2 em 1”) de venda automática de Bebidas Frias e Bens Alimentares (produtos sólidos)
  • Categoria 7 – Máquinas individuais de venda automática de Bebidas Frias e de Bens Alimentares
  • Categoria 8 – Máquinas mistas (do tipo “2 em 1”) de venda automática de Bebidas Frias e Bebidas Quentes
  • Categoria 9 – Máquinas individuais de venda automática de Bebidas Frias e de Bebidas Quentes
  • Categoria 10 – Máquinas mistas (do tipo “2 em 1”) de venda automática de Bebidas Frias e de Bebidas Quentes e Máquinas Individuais de Venda Automática de Bens alimentares (Produtos Sólidos)
  • Categoria 11 – Máquinas mistas (do tipo “2 em 1”) de venda automática de Bebidas Frias e Bens alimentares (Produtos Sólidos) e máquinas individuais de venda automática de bebidas quentes

O nº de cocontratantes qualificados no âmbito deste acordo-quadro por lote foi o seguinte:

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