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Medidas Excecionais de Cibersegurança – Circular Normativa nº 03/2017

19 Maio, 2017

Uma semana após o maior ciberataque da história até à data, que afetou empresas e organizações, privadas e públicas, à escala global, as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde, não sofreram quaisquer disrupções por infeções por Malware.

No decorrer do período de maior risco, e como medida preventiva, foram impostas limitações no acesso à internet e ao email. Foram, também, instalados sistemas de deteção de links de baixa reputação e, em 24 horas, identificaram-se 174 situações de phishing (consiste em utilizar métodos tecnológicos que levem o utilizador a revelar dados pessoais e/ou confidenciais).

Ainda durante o período mais crítico, a SPMS publicou uma Circular Normativa enunciando um conjunto de medidas excecionais. Numa fase posterior foi feita a avaliação, por cada instituição do SNS e Ministério da Saúde, do nível de adoção dessas medidas e uma 2ª Circular foi divulgada com orientações adicionais de segurança.

Até ao momento, foram levados a efeito todos os esforços para que as medidas excecionais de cibersegurança tivessem impactos mínimos.

Os incómodos decorrentes do ciberataque foram minimizados pela compreensão da generalidade de utentes e profissionais.

Os responsáveis pelos Sistemas de Informação das diferentes entidades do SNS e MS desdobraram-se em esforços na aplicação das medidas excecionais de cibersegurança da SPMS, com o objetivo de proteger todo o SNS e MS.

Assim, e no sentido de mantermos o ritmo acelerado de fortalecimento da capacidade de resiliência do SNS e MS, importa agora o cumprimento escrupuloso e diligente de mais medidas de médio alcance, ao mesmo tempo que estão ser trabalhadas medidas de longo prazo.

Solicita-se assim a leitura e cumprimento da Circular Normativa nº 3 – Medidas excecionais de Cibersegurança.

A SPMS encontra-se a monitorizar e recolher informação sobre o desempenho das entidades no seguimento dos normativos referidos.

Poderá obter mais informações junto da SPMS pelo endereço de email  ciberseguranca@sitespms-qual.azurewebsites.net dado o conteúdo não ser de classificação pública

Temas

Circular Informativa Conjunta nº 15/2019 – ACSS/SPMS

12 Setembro, 2019

Na sequência da publicação do Despacho n.º 6532/2019, de 19 de julho de 2019, a SPMS, E. P. E. e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) aprovaram a publicação das Normas Técnicas relativas à adaptação dos Sistemas de Prestação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, conforme disposto no n.º 4 do Despacho, ficando as mesmas disponíveis para consulta no endereço eletrónico http://examessempapel.sitespms-qual.azurewebsites.net/.

circular conjunta

Circular Normativa nº 04/2019 -SPMS

21 Junho, 2019

A SPMS, EPE publica a Circular Normativa nº 4 2019/SPMS. - Interoperobilidade no Âmbito dos Sistemas de Informação Hospitalares.

circulares normativas

Circular Informativa Conjunta nº 08/2019 – ACSS/DGS/SPMS

17 Junho, 2019

No âmbito de um projeto-piloto a decorrer durante este ano, divulga-se a Circular Informativa Conjunta N.8/2019 entre a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a SPMS, EPE, referente ao regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) do Serviço Nacional de Saúde em 2019 . Esta circular é dirigida à Administração Regional de Saúde e Agrupamentos dos Centros de Saúde.

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