Clínico

Certificados Eletrónicos

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Os Certificados Eletrónicos nascem da necessidade da desmaterialização de certificados na área da Saúde e, principalmente, da centralização da informação dos mesmos numa base de dados principal.

Esta base de dados, gerida pela SPMS, interopera com os organismos e entidades da administração pública, de acordo com a legislação em vigor e protocolos estabelecidos em cada âmbito.

Os certificados, objeto desta área, pressupõem protocolos de comunicação entre diferentes entidades e organismos, e.g. Segurança Social (SG), Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), Autoridade Tributária (AT), traduzindo-se numa mais-valia para o utente, que passa a ter de se dirigir a um ponto único de contacto, a Saúde.

Tecnicamente, os sistemas recorrem a WebServices como tecnologia de interoperabilidade, que permite mais eficiência e segurança na transferência de informação entre as diferentes entidades que necessitam de interagir com as aplicações centrais, garantindo-se ainda a independência dos sistemas proprietários de cada uma das entidades.

CIT – Certificados de Incapacidade Temporária

Apesar de a aplicação central da SPMS já estar disponível para as unidades hospitalares desde 2009, apenas em 2013, com a publicação da Portaria n.º 220/2013, de 04 julho 2013, é que muitas destas unidades começaram a utilizar a aplicação ou a utilizá-la massivamente.

A referida portaria introduz a obrigatoriedade da transmissão eletrónica dos CIT, entre os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde e os Serviços de Segurança Social (SS). Não obstante, a aplicação também possibilita o registo eletrónico dos CIT para o Trabalho por estado de Doença de Funcionário Público / Agente Administrativo.

Este projeto inclui:

  • a aplicação Web para registo e emissão de CIT pelos profissionais de saúde competentes;
  • uma plataforma de interoperabilidade para receção de CIT de software de outros fornecedores;
  • a integração com a Segurança Social para envio dos CIT;
  • o registo e emissão eletrónica dos CIT – tendo como objetivo primordial a maior comodidade para os utentes (desnecessário deslocação à SS);
  • a desmaterialização e comunicação eletrónica das baixas médicas à Segurança Social (diminuição do tempo de processamento e pagamento das baixas).

Em conjunto com o RSE, os Certificados Eletrónicos disponibilizam ao utente o serviço de consulta dos seus CIT emitidos eletronicamente, através da Área do Cidadão.

ACC – Atestado médico para a Carta de Condução

Enquadrado nos objetivos estratégicos da SPMS e na medida SIMPLEX #6 – Carta sobre rodas do Programa do XXI Governo Constitucional, o projeto ACC tem como principais objetivos a desmaterialização do certificado médico de aptidão para a condução e a comunicação eletrónica do mesmo para o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Esta comunicação resulta de uma parceria entre a Direção-Geral de Saúde (DGS) e o IMT, sendo a SPMS e a AMA os parceiros técnicos neste processo.

Não obstante, o enquadramento na referida medida, o projeto visa não só o controlo, simplificação e otimização dos processos, como também a melhoria da segurança rodoviária e da saúde pública.

Adicionalmente, o Decreto-lei 40/2016, de 29 de julho introduz a emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a Carta de Condução, que passa a ser obrigatória para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados no Serviço Nacional de Saúde e para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social.

A obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução entrou em vigor a 15 de maio de 2017.

PRAZOS DE ADAPTAÇÃO DE SOFTWARE

A adaptação dos sistemas às novas regras deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação das normas técnicas. Para adaptação do software a SPMS disponibiliza acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes.

Assim, os sistemas de emissão de Atestados Médicos, em conformidade com as normas técnicas publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho, têm até o término do período estabelecido para se adaptarem a esta nova realidade, tendo em vista o cumprimento dos prazos de entrada em vigor estabelecidos no referido DL.

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Informa-se que os procedimentos de conformidade de Software, para todas as entidades que tenham aplicações que dependam de apresentação de declaração de conformidade de fabricante junto da SPMS, E.P.E., encontram-se disponíveis no sítio da SPMS, E.P.E., através do seguinte endereço web: https://sitespms-qual.azurewebsites.net/conformidade/.

MODELO DE COMUNICAÇÃO

A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado. O modelo de comunicação a estabelecer entre os fornecedores de Software e a SPMS, nas várias fases do processo: Testes, Declaração de Conformidade e monitorização.

Consulte aqui o Modelo de Comunicação ACC

NORMAS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA SOFTWARE

O documento providenciado abaixo tem como objetivo detalhar a especificação técnica dos serviços de registo de Atestados Médicos para integração com as aplicações emissoras, tendo em conta as premissas refletidas no Decreto de Lei nº 40 de 2016, publicado a 29 de julho que estabelecem o regime jurídico a que obedecem as novas regras de emissão e transmissão eletrónica de Atestados Médicos para a obtenção / renovação da carta de condução.

A especificação técnica publicada poderá ser alterada, a qualquer momento, no sentido de atualizar algum requisito que seja posteriormente detetado. Havendo necessidade de adaptação por parte dos fornecedores de software, as alterações ao documento serão devidamente comunicadas.

Consulte aqui as Normas Técnicas para o software – Especificação do sistema ACC

ACESSO À PLATAFORMA DE TESTES

Para permitir a adaptação do software, a SPMS permite o acesso à sua plataforma de testes. Esta plataforma deve ser utilizada, unicamente, para efeitos de testes de integração. A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado.

Para ter acesso a esta plataforma terá de preencher o formulário a disponibilizar, em breve.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Lista de documentos legais que regulam a emissão de Atestados Médicos:

  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho;
  • Decreto-Lei n.º 37/2014 de 14 de março;
  • Decreto-Lei nº 138/2012 de 5 de julho;
  • Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017.

AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento que serve para comprovar que o seu portador possui uma incapacidade e respetivo grau da mesma. Este documento, como o nome indica, tem múltiplos propósitos, como atribuição de benefícios fiscais, isenção de taxas moderadoras no SNS, isenção do Imposto Automóvel, atribuição de acesso ao cartão de estacionamento, atribuição de prestações sociais, entre outros.

A emissão deste atestado resulta de uma avaliação do grau de incapacidade das pessoas com deficiência em consultas de Junta Médica, constituídas para o efeito por Autoridades de Saúde, no âmbito das Administrações Regionais de Saúde, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

Consoante o percentual de incapacidade atribuído ao utente, este poderá usufruir dos benefícios concedidos pelas diferentes entidades envolvidas, como a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste âmbito, o projeto AMIM surge com o propósito de simplificar a vida dos utentes. Atua na desmaterialização da emissão do AMIM e transmissão eletrónica da informação do atestado para as entidades envolvidas, com o objetivo de evitar a necessidade de deslocação dos utentes para comprovação do grau de incapacidade atribuído, assim como aumentar a segurança e fiabilidade da informação associada a estes atestados.

Este projeto prevê a parceria entre a Direção-Geral de Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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