O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira, dia 27, em Diário da República, a Portaria nº 224/2015, que regulamenta a implementação de todo o circuito de “Receita sem Papel” – prescrição, dispensa e faturação.
O regime jurídico agora publicado (que substitui a Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio), alarga e adapta as regras da prescrição eletrónica, às da dispensa e faturação, cumprindo, desta forma, a prioridade de privilegiar a utilização de meios eletrónicos nos serviços do SNS (Serviço Nacional de Saúde).
Como novidade, o novo modelo eletrónico permite a prescrição em simultâneo de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir, por exemplo, fármacos destinados à diabetes e outros tratamentos não comparticipados.
Este novo sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que não acontecia no passado. No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por aviar todos os produtos prescritos ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes noutro estabelecimento e/ou noutro dia.
Os dados já disponíveis demonstram que atualmente, por dia são, em média, prescritas eletronicamente cerca de 400 mil receitas e dispensadas mais de 800 mil. A título de exemplo, na semana de 20 a 26 de julho, foram prescritas 2.070.953 receitas eletrónicas e foram dispensadas 1.452.650€.
Maior segurança para profissionais e utentes
A desmaterialização da receita assenta num processo mais eficaz e seguro de controlo de emissão e dispensa, obrigando a um acesso eletrónico autenticado, através de certificado digital qualificado no caso dos profissionais, e Cartão de Cidadão para os utentes. A Receita sem Papel inclui um “Código de acesso e dispensa” fornecido apenas ao utente, para validação da dispensa dos fármacos.
O processo inclui ainda um “Código de Direito de Opção”, destinado também à validação desse direito do utente no levantamento dos produtos de saúde. A nova portaria mantém a prescrição excecional por via manual nos casos de falência do sistema informático, inadaptação fundamentada do prescritor e reconhecida pela Ordem dos Médicos, prescrição ao domicílio (não aplicável nos lares de idosos) ou em situações de emissão de pouco receituário, até 40 receitas por mês.
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