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Registo do Testamento Vital (RENTEV) chega à Madeira e aos Açores

10 Outubro, 2014

A partir de 15 de outubro de 2014, os cidadãos residentes nos Açores e na Madeira podem fazer o registo do Testamento Vital em plataforma eletrónica. A possibilidade legal já existia desde 2012 mas a sua operacionalização informática só entrou em vigor, a nível nacional, no passado mês de julho e prevê-se a sua implementação, nos Açores e Madeira, durante o mês de outubro.

A plataforma informática, disponibilizada pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, permite que os cidadãos insulares, interessados, possam expressar que tratamentos pretendem ou não receber, em caso de doença, na impossibilidade de o fazerem de forma autónoma.

Com a entrada em funcionamento do RENTEV não é necessário deslocar-se a um notário para que o documento seja juridicamente válido. Qualquer pessoa pode fazê-lo, sem custos e com a garantia de que a sua vontade será conhecida pelo médico.

Existe liberdade de redação do documento, mas o Ministério da Saúde aconselha o uso do modelo de DAV (Modelo da Diretiva Antecipada de Vontade ) publicado em Diário da República e que pode ser encontrado online para impressão nos sites das ARS, ULS, DRS, DGS, SESARAM, IASAÚDE, SPMS, Portal da Saúde e Portal do Utente. Após preenchimento da DAV, esta deverá ser entregue no centro de saúde da área de residência (conforme lista de Balcões RENTEV). Aí, os funcionários RENTEV procederão à sua verificação. Seguidamente, a DAV (formulário) será transcrita pelo funcionário RENTEV para o sistema informático, devidamente digitalizada e anexada ao processo, entregando ao titular uma cópia do mesmo (em papel ou via correio eletrónico).

A validação é feita dias depois por um médico validador designado para o efeito. Na Região autónoma da Madeira, toda a informação também estará disponível nos sites do IASAÚDE, IP-RAM e SESARAM, EPE e na Região autónoma dos Açores esta pode ser encontrada no site da DRS, no Portal do Governo.

A lista de Balcões RENTEV disponíveis pode ser consultada aqui e nos sites das ARS, ULS, DRS, DGS, SESARAM, IASAÚDE, SPMS, Portal da Saúde e Portal do Utente.

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