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Faturação hospitalar às seguradoras

29 Novembro, 2012

Exemplo de página da plataforma FHS

A faturação dos hospitais às seguradoras deve ser realizada através do sistema informático FHS – Faturação Hospitalar às Seguradoras, desenvolvido pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

A recomendação do Ministério da Saúde foi publicada esta quarta-feira, em Diário da República, através do Despacho nº 15264/2012 e surge em sequência de um protocolo, assinado a 3 de junho de 2011, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e a Associação Portuguesa de Seguradoras, que estabelece um regime de cooperação referente à faturação e cobrança de encargos com prestações de saúde às seguradoras pelas entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Através do referido despacho, o Ministério da Saúde determina que o “sistema informático designado FHS — Faturação Hospitalar às Seguradoras desenvolvido pelos SPMS deve ser adotado pelos estabelecimentos e serviços do SNS até 31 de dezembro de 2012”.

A SPMS fica responsável pelo plano de formação referente ao sistema informático, dirigido ao pessoal dos serviços de informática e financeiros das unidades hospitalares do SNS, a ser disponibilizado até 15 de dezembro.  

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